TCE-PE cancela multa e não homologa auto de infração contra ex-prefeito de Buíque
Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu cancelar a multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, e não homologar o auto de infração anteriormente emitido. O entendimento do colegiado foi de que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação eletrônica.
O julgamento ocorreu sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25100044-8ED001, resultando no Acórdão T.C. nº 1437/2025. A decisão acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).
Segundo os autos, o auto de infração foi emitido por suposta omissão no envio, dentro do prazo legal, das informações obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE, referentes aos meses de julho a outubro de 2024. No entanto, ficou comprovado que os dados foram devidamente encaminhados em 15 de janeiro de 2025, antes mesmo da certificação eletrônica da notificação, que só ocorreu em 31 de janeiro do mesmo ano.
A Corte levou em consideração jurisprudência já consolidada no próprio TCE, como o Acórdão nº 1009/2025, que orienta pela não homologação de autos de infração quando as falhas forem corrigidas antes do início formal do processo sancionador.
Com isso, o Tribunal entendeu que não havia fundamento legal para a penalidade, uma vez que a conduta irregular foi corrigida voluntariamente e dentro de prazo considerado razoável. A decisão reforça os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise das ações administrativas praticadas por gestores públicos.
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