Juiz Eleitoral rejeita ação contra o MDB e mantém mandatos de cinco vereadores de Buíque

Magistrado não reconheceu fraude à cota de gênero em candidatura de Vera de Gonçalo, mesmo com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral

Acusação de fraude à cota de gênero envolvendo a candidatura de Vera de Gonçalo na última eleição não foi acolhida pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral nesta sexta-feira, mesmo com parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à perda dos mandatos de cinco vereadores eleitos pela legenda no município do agreste pernambucano (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)


O Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (10), permanecem garantidos os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó e Aline de André de Toinho, atual presidente da Câmara de Vereadores.

A ação questionava a validade da candidatura de Vera de Gonçalo, apontada pelos autores como supostamente fictícia. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado favoravelmente à cassação dos mandatos, por entender haver indícios de que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei para mulheres.

Decisão e fundamentos

Na sentença, o magistrado destacou que não há provas robustas de que a candidatura de Vera tenha sido registrada de forma artificial. Ele observou que a candidata já havia disputado o mesmo cargo em 2020, pelo PSD, e chegou a realizar atos de campanha em 2024, ainda que discretos, o que descaracteriza a tese de fraude.

“Por se tratar de pessoa que já havia participado, mesmo que de forma pouco exitosa, de eleição visando à ocupação do cargo de vereadora, atenua-se a hipótese de seu nome ter sido registrado com o intuito de apenas preencher a cota de gênero”, escreveu o juiz.

O magistrado também ponderou que as postagens de Vera apoiando outra candidata ocorreram em período muito próximo da eleição, quando já não seria possível substituí-la, o que reforça a tese de desistência informal e não de uma candidatura fictícia.

“Embora existam indícios da fraude imputada, o padrão de prova exigido não foi alcançado, de modo a atrair o postulado in dubio pro sufragio, com a preservação dos resultados obtidos nas urnas”, concluiu.

Autores e possíveis recursos

A ação foi movida pelos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco, além de Cícero de Felinho da Serrinha, que concorreu pelo Progressistas na última eleição.

O advogado dos autores informou ao Podcast Cafezinho com William Lourenço que a defesa considera a decisão totalmente teratológica, ou seja, contrária aos fundamentos jurídicos consolidados, e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), podendo o caso chegar também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Adauto Nilo / Portal Giro SocialB

Fonte: Podcast Cafezinho com William Lourenço 

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