O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter, ao menos por enquanto, a proibição da entrada de coolers nos polos do São João de Arcoverde. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da Câmara Regional de Caruaru, ao analisar um Agravo de Instrumento apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
As instituições recorreram de uma decisão da 2ª Vara Cível de Arcoverde, que havia autorizado parcialmente o pedido feito em Ação Civil Pública. Na ocasião, o Judiciário determinou que o município não impedisse a entrada de frequentadores portando capacetes, desde que fosse disponibilizado serviço gratuito e seguro de guarda-volumes. No entanto, manteve a proibição dos coolers nos espaços da festa.
No recurso, a Defensoria Pública e o MPPE argumentaram que a medida seria desproporcional e poderia gerar tratamento desigual entre os frequentadores, já que os recipientes seriam permitidos em áreas privadas, como camarotes, mas proibidos no acesso geral ao evento. As instituições também defenderam a adoção de medidas alternativas de segurança, como inspeções e controle do conteúdo transportado.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, o desembargador entendeu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão de primeira instância. Segundo ele, a restrição adotada pela Prefeitura de Arcoverde encontra respaldo em orientações da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e está relacionada à segurança dos participantes em eventos de grande porte.
Na decisão, o magistrado destacou que coolers são objetos rígidos e de tamanho considerável que, em situações de grande aglomeração, podem ser utilizados de forma inadequada e representar riscos à integridade física das pessoas presentes.
O desembargador também afastou a alegação de discriminação entre os frequentadores dos camarotes e os demais participantes da festa. Para ele, os camarotes possuem controle de acesso, fiscalização e capacidade de monitoramento diferenciados, justificando tratamento distinto em relação às áreas abertas ao público.
Com isso, o pedido de liminar foi negado e a proibição dos coolers permanece em vigor durante o andamento do processo. O Município de Arcoverde será intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, que ainda será analisado pelo colegiado da Câmara Regional de Caruaru em julgamento definitivo.
Dessa forma, até nova decisão da Justiça, os frequentadores dos polos do São João de Arcoverde continuam proibidos de ingressar com coolers nos espaços da festa.
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